SOLUÇÕES

NOSSAS SOLUÇÕES

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Oferecemos treinamentos ministrados por profissionais altamente qualificados:

  • NR5 (CIPA);
  • NR9 ( PPRA ).
  • NR18 (Segurança na construção);
  • NR33 (Espaços confinados);
  • NR35 (Trabalho em altura);
  • Primeiros socorros;
  • Prevenção e combate a incêndio;

NR 05 (CIPA)

A comissão interna de prevenção de acidentes ou simplesmente CIPA, trata-se de uma comissão paritária constituída por representantes dos empregados (eleitos em escrutínio secreto) e dos empregadores (designados pelo empregador), que atua na promoção à segurança e saúde dos trabalhadores. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é regulamentada pela norma regulamentadora nº 05, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

NR 09 (PPRA)

O PPRA é a Norma Regulamentadora (NR) nº 9 e foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho, por meio da Portaria 3214/78 com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. É um documento de ação contínua, um programa de gerenciamento que deverá permanecer na empresa á disposição da fiscalização juntamente com o roteiro das ações a serem implantadas e as metas do PPRA.

NR 18 (PCMAT)

O PCMAT é um programa que visa contribuir para a segurança dos trabalhadores da construção civil. É obrigatório para estabelecimentos que possuam 20 ou mais trabalhadores.

NR 33 (Trabalho em Espaços Confinados)

A NR 33, que define as regras para o trabalho em espaços confinados faz parte da nova leva de Normas Regulamentadoras específicas. Elas foram desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho em adição às NR anteriores, para tratar de forma ainda mais precisa determinadas circunstâncias de especial risco.

NR 35 (Norma para trabalhos em altura)

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da NR-35 que versa sobre trabalho em altura, determina que o empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores que realizam trabalho em altura. É considerado trabalhador capacitado para o trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, TEÓRICO e PRÁTICO, com carga horária mínima de oito horas.

A NR-35 define trabalho em Altura como sendo toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. A Academia Arco de Fogo ministra os curso de trabalho em altura para cumprimento da NR-35 com 75% das aulas práticas.
Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade – NR10.

Esta Norma Regulamentadora (NR) estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

PRIMEIROS SOCORROS

Muitas empresas têm investido na capacitação de alguns colaboradores, através de palestra de primeiros socorros, por exemplo. Além de serem procedimentos que salvam vidas, esses treinamentos envolvem a questão social, e mostram também a preocupação da corporação com a preservação da vida, e a valorização do colaborador como pessoa.

PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

O fogo, que ao longo da história, tem trazido grande desenvolvimento para a humanidade através da geração de energia, quando fora do controle assume a sua natureza destruidora trazendo perdas humanas e do patrimônio.

A prevenção juntamente com o desenvolvimento das Normas de Segurança (cujo cumprimento é exigido no projeto das edificações), têm sido, sem dúvida, as maiores ferramentas para se evitar grandes tragédias. Assim cada pessoa conscientizada pode contribuir para a sua própria segurança e também dos ocupantes do ambiente ao qual faz parte.

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